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Burnout é considerada nova doença ocupacional

Doença ocupacional e sua prevenção é urgente por parte das organizações públicas e privadas

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Gegliola Campos

Gazeta online

24/01/2022 às 00:00

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Desde 1º de janeiro de 2022 a Síndrome de Burnout foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença ocupacional, caracterizada como “estresse crônico do trabalho que não foi administrado com sucesso” e passará a ter o código QD85. 

Com tal alteração, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho, ou seja, terá direito a licença médica remunerada e, dependendo da gravidade ou incapacidade total para o trabalho, terá direito a aposentadoria por invalidez, claro que após perícia médica e comprovação do nexo de causalidade com a atividade laboral.

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), a síndrome afeta cerca de 30% de trabalhadores no Brasil (aproximadamente 60 milhões de pessoas). Ela é um distúrbio psíquico que tem como característica o esgotamento emocional e físico, bem como um estado de tensão e estresse permanentes. Geralmente é provocada por condições de trabalhado desgastantes, podendo apresentar diferentes estágios, tais como descuido com as próprias necessidades, mudanças de comportamento, pessimismo generalizado, cinismo e despersonalização em relação ao trabalho, entre outros.

Os sinais mais frequentes são cansaço excessivo, irritabilidade, alterações de humor, negatividade constante, insônia, lapsos de memória e dificuldade de concentração, sensação de não dar conta e sentimento de fracasso. Alguns sintomas físicos também são comuns como dor de cabeça frequente, distúrbios musculares, hipertensão, problemas gastrointestinais, palpitação, dormência nas extremidades etc. O tratamento inclui ajuda especializada, tratamento psicológico e psiquiátrico, e às vezes, medicação para ansiedade e/ou depressão.

Entre os fatores de risco ligados ao trabalho estão a pressão por prazos e/ou tempo exíguos, estado de alerta constante e/ou cobrança excessiva, comunicação abusiva e/ou de suporte aos empregados, tratamento injusto e/ou desvalorização, sobrecarga de trabalho e/ou acúmulo de funções, vivências de assédio moral e/ou sexual etc.

Como fatores de proteção no contexto organizacional estão condições de trabalho adequadas, segurança no trabalho, metas viáveis, tarefas bem definidas, comunicação clara, relações humanizadas, valorização profissional e consciência de que a empresa precisa adotar práticas de gestão que zelem pelo o bem-estar psicossocial do trabalhador e por espaços de trabalho saudáveis.

Num cenário de precarização, redução dos direitos do trabalhador e desemprego, empresas não podem ignorar a saúde mental de seus empregados e precisam parar de transferir a responsabilidade unicamente para o indivíduo que se sente muitas vezes massacrado por ambientes de trabalhos que o explora até `q exaustão.

Afinal, o cuidado com a saúde no trabalho, seja presencial ou remoto, é também obrigação da organização contratante, seja ela pública ou privada. Por isso, é preciso conscientizar sobre Burnout e evitar a subnotificação dos casos. A desinformação e a omissão prejudicam a prevenção.

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Autora: Gegliola Campos da Silva é assistente social da Polícia Federal no Espírito Santo e mestre em Segurança Pública (UVV)

 

Artigo publicado na coluna "Um tema, duas visões", do portal Gazeta online, no dia 23 de janeiro de 2022 
Link - https://www.agazeta.com.br/um-tema-duas-visoes/sindrome-de-burnout-e-oficialmente-doenca-ocupacional-e-agora-0122

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