Penas mais duras para um novo tipo de crime
Projeto de lei pode endurecer pena para novo tipo de crime: “Domínio de Cidades”
Hélio de Carvalho Freitas, vice-presidente do Sinpf-ES
O artigo foi publicado no dia 08/02 na edição impressa do jornal A Tribuna (ES) e aqui você pode ler o texto na íntegra, escrito pelo vice-presidente do Sinpf-ES, Hélio Freitas.
---
A situação de terror ocorrida no início deste mês de janeiro, em que criminosos conseguiram, através de um plano ousado, resgatar comparsas da cadeia anexa ao 1º DP em Vicente de Carvalho, Guarujá (SP), não pode ser vista como uma ocorrência corriqueira, tampouco de menor relevância.
A violenta ação executada por diversos indivíduos armados de fuzis proporcionou a fuga de pelo menos três indivíduos, sendo dois deles integrantes de uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que, horas antes, após o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram presos em flagrante numa operação da Polícia Civil.
Os dados noticiados pela imprensa até o momento indicam uma ação bem planejada, e agressivamente efetivada, em que se deve ressaltar a clara afronta aos órgãos do Estado e o grave ataque à ordem pública, além dos riscos a parte da população local.
Durante o resgate, criminosos obrigaram o motorista de um ônibus a atravessar o veículo na avenida para bloquear o acesso das viaturas da Polícia Militar.
Os responsáveis por tamanha audácia criminosa, caso venham a ser identificados e presos, possivelmente lhes será imputada, em tese, duas condutas criminosas: promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa (Art. 351 do Código Penal), com pena de 2 a 6 anos. E de associação criminosa, com pena de reclusão de 1 a 3 anos (Art. 288 do CP).
Fica evidente que há um descompasso em relação à gravidade dos crimes cometidos e o tratamento legislativo do caso.
Diante disso, surge o projeto de lei do deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL/RS), em cuja redação são elencadas as diversas condutas que venham a caracterizar um novo tipo penal, chamado de “Domínio de Cidades”.
O PL 882/2021 propõe uma alteração em leis vigentes para endurecer as penas para esse tipo de modalidade criminosa, e que se encaixaria na recente situação ocorrida na cidade paulista. Um dos artigos do PL detalha as ações criminosas que, se cometidas, podem elevar a pena para até 15 ou 30 anos de reclusão:
I – Realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias terrestre ou aquaviária;
III – Empregar e usar armas de fogo;
VI – Participarem em associação, com vínculo estável ou não, 5 ou mais pessoas;
A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o grupo:
I – Capturar e usar reféns antes ou durante a ação criminosa;
II – Destruir ou danificar prédios públicos ou privados.
Dessa forma, ainda que o endurecimento das leis não seja suficiente para inibir futuras ações similares de terror, que subjuguem as forças de segurança, cabe ao Poder Público trazer melhorias no ordenamento jurídico para punir de forma adequada os responsáveis.
----------------
Autor: Hélio de Carvalho Freitas Filho, agente de polícia federal, Bacharel em Administração e Direito, um dos autores do Livro Alpha Bravo: Crimes Violentos Contra o Patrimônio.